|
Boa tarde,
Um café fez um contrato com uma empresa prestadora de serviços, para dois anos. ...
A FNACC (Federação Nacional das Associações de Comerciantes de Carnes) divulgou o conteúdo prog...
Para assinalar o Dia Mundial da Alimentação, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária vai realizar uma sessão pública subordinada ao tema “A Alimentação Segura e a Responsabilidade social”, no dia 16 de Outubro, no Auditório da DGAV, em Oeiras.
|
|
LEGISLAÇÃO
CONTABILIDADE
Meios InformáticosA Portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
Comunicado dos Serviços de Finanças
SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
O ficheiro SAFT-PT destina-se a facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
A Portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
O disposto na Portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Neste espaço pode deixar o seu comentário ou opinião em relação ao artigo acima publicado. Todos os artigos são verificados, avaliados e aprovados antes de ficarem disponíveis para visualização, no entanto agradecemos que não coloque qualquer conteúdo racista, xenófobo ou difamatório. O conteúdo do seu comentário poderá ser editado (para correção de erros ortográficos, por exemplo) e/ou encurtado. A inserção do comentário, pressupõe a aceitação destas regras.
|
|
EDITORIAIS
Já se encontra homologada e publicada a NP 4511 de 2012, Norma Portuguesa com as regras específic...
Considerando as notícias divulgadas em meios de comunicação social, e por outras vias, relativamente...
A Direcção Geral da Empresa, elaborou um projecto-lei, no sentido de regular a actividade de Consult...
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Naci...
LEGISLAÇÃO
O DL 117/2018 de 27-12 fixa em 600 € o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a ...
A Lei 52/2018 de 20-8 estabeleceu o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários....
O Aviso 13745/2018 – DR II Série de 26-9 - do INE, torna público que o coeficiente de actua...
A Lei 15/2018 de 27-3 estabelece que é permitida a permanência de animais de companhia em espa...
O DL 5/2018 de 2-2 define os critérios definidores do processo de receção e troca de garrafas utiliz...
A Portaria 14/2018 de 11-1, introduz alterações na participação de acidentes de trabalho dos empr...
Aprovado o Orçamento do Estado para 2018. Lei 114/2017 de 29-12.
O DL 156/2017 de 28-12 fixa em 580 €, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG),...
SEGURANÇA ALIMENTAR
Empresas do Sector Alimentar - OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÂO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA BASEAD...
Relativamente a questões colocadas sobre comercialização de moluscos bivalves:
Os moluscos bival...
ACÇÃO DE FORMAÇÃO
FARO
A ANESA promoveu a primeira acção de formação com sucesso assegurado, con...
HACCP em Micro/Pequenas Empresas
O que a lei diz…
Deve ser garantido um elevado nível de protecç...
|
|