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PLANO DE ACÇÃO 06
Plano de Actividades da Anesa
09-05-2006
De acordo com o estipulado no n.º 1 alínea b) do Art.º 14.º dos Estatutos da ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, vem a Direcção apresentar à Assembleia Geral a sua proposta para o Plano de Acção e Orçamento, referente ao ano de 2006.

INTRODUÇÃO

CONCEITO
A ANESA é uma Associação, sem fins lucrativos, de empresas, empresários e entidades colectivas de direito privado.

A ANESA exerce actividade em condições de isenção e imparcialidade em relação aos seus associados e na área da actividade destes não poderá substituir nenhum dos associados.


MISSÃO
Congregar, dinamizar, defender e representar as empresas do sector da Higiene e Segurança Alimentar, assim como participar, colaborar, contribuir para a regularização e coordenação da sua actividade.

Analisar e Identificar as questões relevantes do sector, assim como participação na definição de políticas e coordenação de actuações que permitam contribuir para o incremento da actividade dos seus associados.


VISÃO
Organizar e defender o sector; Registar a importância e influência na área alimentar; Criar condições de disciplina, reconhecimento e colaboração.


OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS GERAIS

Intervenção junto das Instâncias do poder central, regional, local e comunitário, no âmbito das questões ligadas aos interesses comuns empresariais e no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar.


Estabelecer condições para o reconhecimento legal da actividade e das empresas de Assistência Técnica e Consultadoria em Higiene e Segurança Alimentar.


Estabelecer programas de cooperação institucional, com órgãos da Administração Pública central, regional e local, que contribuam directa ou indirectamente para o desenvolvimento da actividade e das empresas.

Promover, executar e apoiar iniciativas, actividades e eventos que visem a divulgação da Higiene e Segurança Alimentar e da Formação Profissional na área alimentar.

Intervenção nas actividades profissionais, relativamente a categorias, habilitações e funções dos técnicos.


PLANO DE ACÇÃO

Em obediência aos princípios e condições estabelecidos nos estatutos da Associação;

Em obediência aos princípios estabelecidos pelas empresas constituintes da Associação;

Em obediência aos princípios e condições assumidos pela Direcção da Associação;

A Direcção da ANESA – Associação Nacional de Empresas de Segurança Alimentar, apresenta o Plano de Acção e o Orçamento para o ano de 2006:

Assim, a Direcção mantém o propósito de:

OBJECTIVO A:

1.Divulgar e evidenciar a Associação e os seus propósitos a nível oficial e privado;

2.Sensibilizar e mobilizar as empresas do sector para a adesão neste movimento associativo;

3.Congregar, Dinamizar, Defender e Representar as empresas do sector;

4.Participar activamente na discussão de matérias de interesse para a Segurança Alimentar.


Da mesma forma, estabelece:

OBJECTIVO B:

1.Intervenção junto das instâncias tutelares tendo como objectivo a publicação de Regime Jurídico para o sector e Regulamento de organização e funcionamento da actividade;

2.Integração de Comissão Técnica de Organização de diploma específico para o sector da Consultoria em Higiene e Segurança Alimentar;

3.Criação e Reconhecimento da “Marca ANESA” e condições de selecção das empresas associadas reconhecidas.

4.Organização de eventos de divulgação e discussão sob temática da Segurança Alimentar;

5.Planeamento e organização de acções de formação, no âmbito da Segurança Alimentar, destinados a associados e aderentes, tendo como necessário a organização de Formato e Códigos de Formação (FCF) - (Equipa de Trabalho: Qualigénese, Lda, Hix, Lda e Bureau Veritas Portugal);

6.Elaboração de Manual de Boas Práticas das Empresas de Consultoria em Higiene e Segurança Alimentar (Equipa de Trabalho: Ative, Lda, Hix, Lda e Tequalim, Lda);

7.Promover condições de parcerias em matérias do âmbito da Segurança Alimentar;

8.Matérias diversas a considerar consoante prioridade, relevância e actualidade.

Considerando o exposto a Direcção estabeleceu prioridades e criou princípios de actuação, assim os associados e empresas do sector ofereçam colaboração, participação e intervenção.


CONGREGAR, DINAMIZAR, DISCIPLINAR, DEFENDER E REPRESENTAR