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RCBE - Registo Central do Beneficiário Efectivo

RCBE - Registo Central do Beneficiário Efectivo
O Serviço de Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) destina-se a identificar as pessoas singulares que detêm o controlo efectivo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas. A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.
A declaração do RCBE é obrigatória e deverá ser efectuada mediante o acesso ao site justiça.gov.pt, onde está disponibilizado, para preenchimento, um formulário electrónico criado de acordo com a Lei n.º 89/2017 que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo. A referida lei, foi regulamentada pela portaria n.º 233/2018, de 21/08, e foi criado o Serviço RCBE, integrado na nova Plataforma Digital da Justiça.
É também possível a declaração nos locais a indicar na página do IRN - Instituto de Registos e Notariado, quando associado a um pedido de registo comercial ou de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, apenas mediante agendamento, quando o mesmo for disponibilizado.
 
Prazos para declaração:
Para as entidades activas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efectivo deve ser efectuada a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
•entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
•outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efectuar-se a primeira declaração de beneficiário efectivo no prazo de 30 dias:
•após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
•após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
•após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração:
•sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
•A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
A Declaração do RCBE deve ser preenchida acedendo a https://rcbe.justica.gov.pt
(Fonte: IRN / Lei 89/2017 de 21-08 / Portaria 233/2018 de 21-08)
17-04-2019
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